O advogado Dr. Jonatas Lucena, especialista em direito digital, afirma: prevenir a perda de ativos digitais empresariais começa com cláusulas contratuais bem redigidas. Em um cenário onde a presença online é indispensável para a competitividade, muitas empresas negligenciam a proteção jurídica de seus canais digitais, perfis em redes sociais, domínios e conteúdos — e acabam pagando caro por isso.
O que são ativos digitais empresariais?
Ativos digitais empresariais são todos os bens intangíveis que a empresa utiliza ou administra no ambiente digital e que geram valor estratégico ou financeiro. Isso inclui:
- Perfis em redes sociais (Instagram, Facebook, LinkedIn, TikTok);
- Sites institucionais e domínios registrados;
- Canais de atendimento digital (WhatsApp, e-mail, chatbot);
- Conteúdo produzido (vídeos, posts, textos, campanhas publicitárias);
- Plataformas de e-commerce, marketplaces e CRMs com dados de clientes.
Esses ativos são construídos ao longo do tempo, com investimento financeiro, trabalho de equipe e estratégias de comunicação. Por isso, são considerados patrimônio da empresa e devem ser juridicamente protegidos com o mesmo cuidado que se dedica a bens físicos.
Riscos reais da ausência de cláusulas contratuais
É muito comum que perfis de redes sociais ou canais digitais sejam criados ou administrados por colaboradores, freelancers, influenciadores ou agências terceirizadas. Quando não há um contrato que defina claramente quem é o proprietário desses ativos, surgem problemas sérios como:
- Apropriação indevida de perfis ou contas por ex-funcionários;
- Bloqueio de acessos por parte de prestadores de serviço;
- Uso indevido da marca após o fim do vínculo contratual;
- Disputas judiciais sobre direitos autorais e titularidade;
- Perda de canais com milhares de seguidores e histórico de interações.
O Dr. Jonatas Lucena ressalta que, nesses casos, a empresa fica em posição jurídica enfraquecida, pois a falta de cláusulas específicas dificulta a comprovação de que os ativos pertencem de fato à organização.

Cláusulas contratuais que blindam seus ativos digitais
Para evitar disputas e prejuízos, contratos com colaboradores e prestadores devem conter cláusulas específicas sobre a gestão e titularidade dos ativos digitais. O advogado Dr. Jonatas Lucena recomenda incluir os seguintes pontos:
1. Cláusula de titularidade dos ativos digitais
Deve constar expressamente que todos os perfis, contas, conteúdos e canais criados, alimentados ou geridos durante o vínculo pertencem exclusivamente à empresa.
2. Cláusula de obrigação de devolução de acessos
No fim da relação contratual, o colaborador ou prestador deve devolver senhas, logins e arquivos vinculados à empresa, com prazos definidos e penalidades pelo descumprimento.
3. Cláusula de confidencialidade e não utilização da marca
Evita que, após o término do vínculo, o profissional utilize a marca, conteúdo ou base de seguidores em benefício próprio ou de terceiros.
4. Cláusula de cessão de direitos autorais e de imagem
Garante que todos os conteúdos criados durante o vínculo — incluindo textos, vídeos, artes e campanhas — sejam propriedade da empresa, mesmo após a saída do profissional.
Essas cláusulas, quando bem redigidas, criam segurança jurídica e evitam que a empresa fique vulnerável a atitudes abusivas ou litígios futuros.
Documentação e provas de titularidade: o complemento necessário
Além dos contratos, é fundamental manter registros que demonstrem a vinculação dos ativos digitais à empresa. Isso inclui:
- Criação de contas com e-mails institucionais;
- Registro de acessos e permissões;
- Comprovantes de impulsionamentos pagos pela empresa;
- Arquivamento de materiais produzidos;
- Prints e backups periódicos de interações relevantes.
Em disputas judiciais, esses elementos complementam as cláusulas contratuais e fortalecem a posição da empresa para reaver ativos em caso de apropriação indevida.
E se o problema já aconteceu?
Se a empresa perdeu o acesso a um perfil ou está enfrentando resistência de ex-colaboradores quanto à devolução de canais digitais, é necessário agir juridicamente. O Dr. Jonatas Lucena atua nesses casos com:
- Notificação extrajudicial exigindo a devolução dos ativos e das senhas;
- Ação judicial com pedido de liminar para bloqueio ou transferência de perfis;
- Atuação junto às plataformas digitais, como Instagram ou Facebook, para demonstrar violação de propriedade intelectual ou uso indevido de marca.
Quanto mais cedo a empresa buscar auxílio jurídico, maiores as chances de recuperar o controle dos ativos e evitar prejuízos maiores.
Segurança jurídica como estratégia de crescimento digital
Empresas que enxergam seus ativos digitais como patrimônio e os protegem contratualmente estão mais preparadas para crescer de forma segura e sustentável. Ter cláusulas contratuais bem definidas é mais do que uma obrigação — é uma estratégia.
O Dr. Jonatas Lucena oferece consultoria especializada para empresas que desejam estruturar seus contratos, proteger seus canais digitais e blindar sua presença online contra riscos futuros. Seu trabalho abrange desde a elaboração de documentos até a defesa judicial em casos de litígio.
Proteger sua empresa começa pelo contrato — e nenhum ativo digital deve existir sem respaldo jurídico.
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