Pombinhos apaixonados: o Direito do Trabalhista e os relacionamentos no trabalho

Dra. Vanuza Sampaio
Apolo Ferreira By Apolo Ferreira
3 Min Read

Grande parte das empresas não admitem relacionamentos amorosos entre funcionários. Diante disso, a Dra. Vanuza Sampaio entende que é interessante saber o que o direito trabalhista diz a respeito, a fim de compreender melhor como funciona a dinâmica dos relacionamentos no ambiente de trabalho. Quer saber mais sobre este assunto? Acompanhe o artigo. 

 

Relacionamentos no ambiente de trabalho

 

Conforme comenta a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, a Dra. Vanuza Sampaio, os relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho podem se desenvolver de duas formas: pré-existente antes da assinatura do contrato, ou durante a regência do contrato dos funcionários. 

 

Ou seja, antes do firmamento do vínculo empregatício formal, os dois funcionários já podem possuir um relacionamento amoroso existente, tendo se conhecido fora da empresa; ou o relacionamento pode ser desenvolvido dentro do ambiente de trabalho, onde se conheceram, após o firmamento do contrato. 

 

Direito trabalhista e os relacionamentos no trabalho

 

Assim, como explica a intermediária da lei Vanuza Sampaio, embora muitas pessoas pensem ao contrário, os relacionamentos amorosos entre funcionários da mesma empresa são permitidos pelo direito trabalhista, visto que não há nenhuma lei ou norma que implique a proibição da dinâmica desse tipo de relacionamento no ambiente de trabalho.

 

No entanto, visto que não há nenhuma lei que impeça os funcionários de uma mesma corporação a dr relacionarem amorosamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda garantem o respeito profissional e a dignidade humana, exigindo que esses colaboradores mantenham uma postura completamente profissional no ambiente de trabalho. 

 

Empresa e o relacionamento entre os funcionários

 

Por fim, como aponta a advogada Vanuza Sampaio, muitas empresas quando tomam conhecimento do relacionamento amoroso entre seus funcionários desvinculam ambos, ou um deles, da instituição, os demitindo. Contudo, vale a pena pontuar que a demissão pela existência de um relacionamento amoroso é proibida por lei.

 

Dessa maneira, uma corporação somente pode demitir por justa causa os colaboradores que tenham esse tipo de relacionamento no ambiente de trabalho, conforme estabelecido no artigo 482 da Lei nº 5.452, quando há incontinência ou más condutas profissionais provenientes da existência da relação amorosa. 

 

Quer saber mais sobre o direito trabalhista? Siga as redes sociais da Vanuza Sampaio:

@escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br

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