A Propriedade no Direito Civil: Conceito e Importância

Eduardo Augusto da Hora Gonçalves
Apolo Ferreira By Apolo Ferreira
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Segundo o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a propriedade é um dos institutos fundamentais do Direito Civil, sendo essencial para a organização da sociedade e a garantia dos direitos individuais. Trata-se de um direito subjetivo que confere ao titular o poder de usar, gozar e dispor de um bem de acordo com sua vontade, desde que respeitadas as normas legais e os direitos de terceiros. Neste artigo, exploraremos o conceito e a importância da propriedade no âmbito do Direito Civil.

 

A propriedade

 

A propriedade pode ser entendida como o direito mais amplo que um indivíduo pode ter sobre uma coisa, conferindo-lhe poderes exclusivos de uso, fruição e disposição. É uma extensão da personalidade do proprietário, sendo protegida pelo ordenamento jurídico como um direito fundamental. O Código Civil brasileiro, por exemplo, prevê em seu artigo 1.228 que “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente possua ou detenha”.

 

O advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves comenta que a propriedade é um dos pilares do sistema econômico e jurídico, pois incentiva a iniciativa privada e o desenvolvimento social. Ela permite ao indivíduo usar um bem de acordo com suas necessidades, investir em melhorias e desfrutar dos frutos de seu trabalho. Além disso, a propriedade é essencial para a segurança jurídica, pois confere ao titular a proteção legal contra interferências incompatíveis ou abusivas.

 

É um direito absoluto?

 

No entanto, é importante destacar que a propriedade não é um direito absoluto. Ela deve ser exercida de acordo com os limites impostos pela lei e pelo interesse coletivo. O princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição Federal brasileira, estabelece que a propriedade deve cumprir sua função econômica e social, atendendo aos interesses da coletividade. Dessa forma, o proprietário não pode utilizar sua propriedade de maneira prejudicial aos direitos de terceiros ou ao bem-estar geral.

 

Controle de proteção

 

O Direito Civil estabelece o controle de proteção à propriedade, como uma ação de reintegração de posse, a usucapião e a responsabilidade civil por danos causados ​​à propriedade alheia. Além disso, o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves comenta que o ordenamento jurídico também prevê disposições ao direito de propriedade em situações específicas, como a desapropriação por utilidade pública, a limitação administrativa e a função social da propriedade rural.

 

Objeto de transmissão de patrimônio

 

A propriedade no Direito Civil também está relacionada à herança, sendo um dos principais objetos de transmissão do patrimônio entre gerações. Por meio do direito de propriedade, é possível garantir a continuidade e a preservação do patrimônio familiar, permitindo que bens sejam transmitidos aos herdeiros e sucessores.

 

Em resumo, a propriedade no Direito Civil é um direito fundamental que confere ao seu titular o poder de usar, gozar e dispor de um bem de acordo com sua vontade, desde que respeitadas as normas legais e os direitos de terceiros. O advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves ressalta que ela é essencial para o desenvolvimento econômico e social, além de ser protegida pelo ordenamento jurídico. No entanto, seu exercício deve estar em cumprimento com a função social da propriedade e os limites impostos pelo interesse coletivo.

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