Guarda compartilhada descomplicada: regras e vantagens com Carlos Alberto Arges Júnior  

Carlos Alberto Arges Júnior explica de forma simples as regras e vantagens da guarda compartilhada descomplicada.
Igor Semyonov By Igor Semyonov
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A guarda compartilhada tem se tornado o modelo preferencial nas decisões judiciais envolvendo a guarda dos filhos após a separação dos pais. Conforme expõe Carlos Alberto Arges Júnior, esse regime visa preservar o convívio equilibrado da criança com ambos os genitores. Ao contrário do que muitos pensam, não se trata de uma divisão de tempo exata, mas de responsabilidades conjuntas. Por isso, é essencial compreender como funciona esse modelo, suas regras e implicações legais.

Saiba mais, a seguir!

O que é guarda compartilhada e como ela funciona na prática?

Segundo Carlos Alberto Arges Júnior, a guarda compartilhada é o regime legal em que pai e mãe compartilham as responsabilidades sobre a criação dos filhos. Isso significa que decisões importantes — como educação, saúde e lazer — devem ser tomadas em conjunto, mesmo que a criança more com apenas um dos pais. Assim, promove-se uma convivência saudável e equilibrada, com foco no melhor interesse do menor.

Carlos Alberto Arges Júnior
Entenda com Carlos Alberto Arges Júnior as principais regras e benefícios da guarda compartilhada descomplicada.

Na prática, a guarda compartilhada exige comunicação constante entre os genitores. Embora não exija residência alternada, o modelo pressupõe cooperação e diálogo. O juiz pode estabelecer um cronograma de visitas e estipular as obrigações de cada parte. Esse formato visa evitar conflitos e assegurar que a criança mantenha vínculos afetivos sólidos com ambos os pais.

Quais são as principais regras legais da guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é regida principalmente pelo Código Civil brasileiro, especialmente após a Lei nº 13.058/2014. De acordo com Carlos Alberto Arges Júnior, essa lei estabeleceu a guarda compartilhada como regra, mesmo quando não há consenso entre os pais. O juiz pode determinar esse regime sempre que considerar que ele atende ao melhor interesse da criança. O objetivo é garantir a presença ativa de ambos os pais na vida do filho.

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O modelo exige responsabilidades iguais, mas não necessariamente a divisão igual do tempo de convivência. O domicílio principal do menor pode ser com apenas um dos pais, enquanto o outro mantém o direito de participação em todas as decisões relevantes. Além disso, é essencial respeitar a estabilidade emocional e a rotina da criança, o que o juiz avalia antes de decidir.

Quais são as vantagens da guarda compartilhada para pais e filhos?

Entre os principais benefícios da guarda compartilhada, Carlos Alberto Arges Júnior destaca o fortalecimento dos laços familiares. Esse regime incentiva a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos, o que contribui para o desenvolvimento emocional da criança. Ao mesmo tempo, promove um ambiente mais equilibrado e cooperativo, reduzindo disputas judiciais.

Além disso, a guarda compartilhada evita a sobrecarga de apenas um dos genitores. Isso permite que pai e mãe compartilhem deveres e responsabilidades de forma justa. A criança também se beneficia por não se sentir obrigada a escolher entre os pais, preservando o afeto por ambos. Com isso, os efeitos da separação tendem a ser menos traumáticos.

A guarda compartilhada representa um avanço nas relações familiares pós-divórcio, promovendo equilíbrio e bem-estar para os filhos. Como demonstra Carlos Alberto Arges Júnior, é um modelo que exige maturidade, cooperação e entendimento das obrigações legais de cada parte. Quando bem conduzida, essa modalidade é benéfica tanto para os pais quanto para os filhos, reduzindo conflitos e fortalecendo vínculos afetivos.

Redes sociais:

Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br

Autor: Igor Semyonov

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