Lei que regulamenta influenciadores digitais expõe lacunas sobre publicidade e responsabilidade no Congresso

Diego Velázquez Por Diego Velázquez
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Deputados avançam com novo projeto enquanto multa por publicidade irregular pode chegar a R$ 50 mil por dia

Em vigor desde janeiro, a lei 15.325/2026, batizada informalmente de “lei dos influenciadores”, trouxe ao debate público uma pergunta que o mercado de marketing digital já discutia havia anos: quem responde, na prática, pelo conteúdo publicitário produzido por criadores digitais no Brasil. A norma regulamenta a profissão de multimídia, mas seu alcance real é mais amplo do que o apelido sugere, e a forma como ela se relaciona com outros projetos em tramitação no Congresso mostra que a regulação da publicidade feita por influenciadores ainda está longe de se fechar.

Uma lei mais ampla do que o nome sugere

Segundo a advogada Ruth Carolina Sgrignolli, especializada em mídia e professora de direito no Mackenzie, a lei reflete a convergência de funções típica da comunicação digital atual, em que uma mesma pessoa produz, edita e publica conteúdo sozinha. O artigo 2º da norma define profissional multimídia como quem exerce atividades de criação, produção, edição, planejamento e distribuição de conteúdos em mídias eletrônicas e digitais, o que inclui desde influenciadores até editores de vídeo, fotógrafos e técnicos de som.

Já o advogado Ricardo Maffeis, especialista em direito digital, observa que o rótulo popular da lei funcionou como estratégia de comunicação para viralizar o tema, ainda que a definição legal alcance categorias muito além dos criadores de conteúdo em redes sociais, incluindo profissionais de suporte técnico em produções audiovisuais e agências de publicidade.

Exigência de diploma gera controvérsia jurídica

Um dos pontos mais discutidos é a exigência de formação de nível superior ou técnico para o exercício da profissão multimídia, prevista no texto. Ruth chama atenção para o possível conflito dessa exigência com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já declarou inconstitucional a obrigatoriedade de diploma para o exercício de profissões que não envolvam risco à segurança ou à saúde pública, no julgamento que tratou do exercício do jornalismo. Maffeis acrescenta que o texto não especifica quais cursos atenderiam ao requisito, o que deve exigir um decreto regulamentador para esclarecer a aplicação prática da norma.

O que a lei não resolveu

Apesar de dar identidade jurídica à atividade, a lei 15.325 deixou de fora temas sensíveis para quem trabalha com marketing de influência, como a responsabilidade civil de influenciadores por publicidade enganosa, a criação de um código de ética específico e a definição de limites temáticos para a atuação profissional. Maffeis destaca a diferença entre um influenciador divulgar experiências pessoais, como restaurantes ou viagens, e promover tratamentos médicos, investimentos financeiros ou serviços jurídicos sem formação na área.

Ruth pondera que já existe base legal suficiente para responsabilização civil, apoiada no Marco Civil da Internet, no entendimento do STF sobre a responsabilidade de redes sociais por conteúdo publicado e no Código de Defesa do Consumidor. Maffeis concorda que há fundamentos jurídicos aplicáveis, mas defende que o tema ainda demanda regulamentação específica, já que a extensão da responsabilidade do influenciador por informações inverídicas segue sendo juridicamente controversa.

Projetos no Congresso miram temas sensíveis

Diante dessas lacunas, a Câmara dos Deputados analisa uma série de projetos voltados especificamente à responsabilização de influenciadores digitais. Entre eles está o PL 5.990/2025, do deputado Vicentinho Júnior, que restringe a divulgação de conteúdos sobre saúde, finanças, apostas, medicamentos, bebidas alcoólicas e defensivos agrícolas por influenciadores sem formação ou certificação na área, exigindo ainda transparência sobre o caráter publicitário das publicações. O texto prevê sanções que vão de advertência a multa diária de até 50 mil reais, além de suspensão de perfis por até 90 dias, e está apensado a outra proposta que trata da responsabilidade solidária de quem divulga produtos ou serviços não entregues ao consumidor.

Segundo levantamento da agência de checagem Aos Fatos, o Congresso já reúne oito projetos que buscam regular a atividade de influenciador, a maior parte deles apensada a proposições mais antigas. Entre as medidas discutidas estão o aumento da responsabilidade dos criadores de conteúdo e a exigência de maior transparência para publicidade, seguindo movimento semelhante ao adotado pela França, que aprovou lei específica para coibir abusos de celebridades digitais.

Impasse político trava a regulação

Parte da dificuldade para avançar, segundo parlamentares ouvidos pela reportagem da Aos Fatos, está ligada ao chamado “PL das Fake News”, cuja tramitação segue travada no Congresso. Para uma das deputadas envolvidas no debate, a regulação de influenciadores não deve avançar enquanto esse impasse não for resolvido, o que se complica ainda mais pelo fato de bancadas da oposição incluírem ex-influenciadores entre seus parlamentares, o que tende a dificultar o consenso em torno de qualquer proposta de regulação do setor.

Fontes:
Migalhas | Conjur | Aos Fatos | Câmara dos Deputados

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