Decisão estabelece prazo de um dia para que candidato ao Senado desative o perfil ou retire conteúdos de campanha; medida reacende debate sobre os limites da publicidade eleitoral nas redes sociais
TRE-PR determina retirada de conteúdos eleitorais
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que Deltan Dallagnol desative seu perfil no Instagram ou retire da página todo o conteúdo caracterizado como propaganda eleitoral. A decisão foi tomada em 24 de setembro de 2026 e estabeleceu prazo de um dia para o cumprimento da determinação. O tribunal também determinou que o candidato apresente comprovação nos autos sobre o cumprimento da medida. (UOL Notícias)
A determinação está relacionada a uma denúncia apresentada por meio do sistema Pardal, ferramenta utilizada pela Justiça Eleitoral para receber relatos sobre possíveis irregularidades durante o período eleitoral. Segundo a decisão, o perfil continuava ativo e apresentava conteúdos relacionados à candidatura mesmo depois de uma determinação anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia suspendido os atos de campanha de Dallagnol.
De acordo com a decisão relatada pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, a suspensão determinada pelo TSE alcançava atos de campanha realizados por qualquer meio. Dessa forma, a permanência de publicações eleitorais no Instagram foi considerada incompatível com a ordem anteriormente estabelecida pela Justiça Eleitoral. (UOL Notícias)
A medida coloca novamente as redes sociais no centro da fiscalização eleitoral. Plataformas como Instagram, Facebook, TikTok e YouTube passaram a ter papel relevante na comunicação entre candidatos e eleitores, fazendo com que publicações, vídeos, anúncios e outras formas de conteúdo digital também estejam submetidos às regras eleitorais.
Decisão envolve estratégia de marketing político digital
As redes sociais se tornaram uma ferramenta importante para campanhas eleitorais porque permitem que candidatos distribuam mensagens diretamente ao público. Diferentemente dos formatos tradicionais de propaganda, uma publicação em uma plataforma digital pode ser compartilhada, comentada e reproduzida rapidamente por outros usuários.
Nesse contexto, o perfil oficial de um candidato funciona como um canal permanente de comunicação política. Fotos, vídeos, discursos, propostas, chamadas para eventos e referências à candidatura podem fazer parte da estratégia de comunicação utilizada para alcançar o eleitorado.
No caso analisado pelo TRE-PR, porém, a Justiça Eleitoral entendeu que a manutenção do conteúdo de campanha no perfil de Dallagnol contrariava uma decisão anterior do TSE. A questão não envolve apenas uma publicação específica, mas a utilização do próprio perfil para continuar divulgando conteúdo eleitoral enquanto vigorava a suspensão dos atos de campanha. (UOL Notícias)
A situação mostra como as estratégias de marketing político precisam ser adaptadas às decisões da Justiça Eleitoral. Mesmo quando uma campanha utiliza canais pertencentes ao próprio candidato, a divulgação de conteúdo pode estar sujeita a determinações judiciais que limitam temporariamente determinadas formas de comunicação.
Instagram passa a ser parte importante da fiscalização eleitoral
A decisão também evidencia o papel das plataformas digitais na fiscalização das campanhas. O caso chegou ao TRE-PR depois de uma denúncia apresentada pelo sistema Pardal, que apontou a continuidade da divulgação de conteúdos eleitorais no Instagram.
Segundo informações divulgadas pelo UOL, uma verificação realizada em 22 de setembro identificou que o perfil permanecia ativo e apresentava conteúdo de campanha. A publicação de referências à candidatura e ao número eleitoral foi considerada no contexto da decisão que havia suspendido os atos de campanha. (UOL Notícias)
A fiscalização de redes sociais apresenta desafios específicos para a Justiça Eleitoral porque o conteúdo digital pode ser publicado e alterado rapidamente. Além disso, uma única postagem pode alcançar milhares de pessoas por meio de compartilhamentos e mecanismos de recomendação das próprias plataformas.
Por isso, decisões envolvendo perfis políticos também passaram a tratar de elementos característicos do ambiente digital. A retirada de uma publicação, a suspensão de um perfil ou a interrupção de determinado tipo de conteúdo podem alterar imediatamente a maneira como uma campanha se comunica com seus seguidores.
Candidato contesta determinação nas redes sociais
Após a decisão, Dallagnol utilizou o próprio Instagram para contestar a determinação. Segundo o Correio do Povo, o político publicou uma imagem em que aparece com uma faixa sobre a boca com a palavra “censurado” e também divulgou um vídeo comentando a decisão judicial. (Correio do Povo)
A manifestação também demonstra como as próprias redes sociais podem continuar sendo utilizadas para repercutir uma decisão judicial, mesmo quando o conteúdo de campanha está submetido a restrições. Nesse tipo de situação, a comunicação passa a ocorrer dentro dos limites estabelecidos pela determinação judicial e pelas regras eleitorais.
O episódio também evidencia a diferença entre comunicação política e propaganda eleitoral. Uma manifestação sobre uma decisão judicial pode ter natureza distinta de uma publicação destinada diretamente a pedir votos ou promover uma candidatura, mas a definição sobre o que pode ser divulgado depende das circunstâncias concretas e das decisões da Justiça Eleitoral.
No caso específico, o TRE-PR determinou que o perfil fosse desativado ou tivesse removido todo o conteúdo de propaganda eleitoral, em razão da suspensão anterior dos atos de campanha. (UOL Notícias)
Candidatura ainda passa por análise da Justiça Eleitoral
A decisão sobre o Instagram ocorre paralelamente à discussão judicial envolvendo o registro da candidatura de Dallagnol ao Senado pelo Paraná. O TRE-PR havia mantido o registro da candidatura, mas o caso ainda seria analisado definitivamente pelo TSE. (UOL Notícias)
O contexto remonta a uma decisão de 2023, quando o TSE cassou o mandato de Dallagnol como deputado federal. Naquele julgamento, a Corte entendeu que houve irregularidade relacionada à sua saída do Ministério Público Federal diante de procedimentos disciplinares que estavam em andamento. (UOL Notícias)
Posteriormente, o TRE-PR considerou que a situação de inelegibilidade não permanecia da mesma forma após o arquivamento dos procedimentos disciplinares. A candidatura foi então registrada no âmbito regional, mas o tema continuou sujeito à análise do TSE. (UOL Notícias)
Enquanto a disputa jurídica continua, a determinação sobre as redes sociais estabelece uma consequência prática imediata para a comunicação eleitoral do candidato: a necessidade de retirar a propaganda eleitoral do Instagram ou desativar o perfil, conforme determinado pelo TRE-PR.
Fontes:
- UOL — TRE manda Dallagnol desativar Instagram ou apagar propaganda eleitoral
- CNN Brasil — TRE-PR manda Dallagnol desativar Instagram ou apagar propaganda eleitoral
- Correio do Povo — TRE-PR proíbe Dallagnol de usar redes sociais para propaganda