Conciliação e mediação no Judiciário como caminho para soluções mais duradouras

Bianca Corvani Por Bianca Corvani
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Valdemir Ferreira Santos

Na ótica do Doutor Valdemir Ferreira Santos, conciliação e mediação deixaram de ser alternativas periféricas para ocupar lugar central na forma como o Judiciário brasileiro lida com os conflitos. A mudança tem marcos normativos claros. A Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça instituiu a política de tratamento adequado das disputas, e o Código de Processo Civil de 2015 determinou que juízes, advogados, defensores e membros do Ministério Público estimulem a solução consensual em qualquer fase do processo. A Lei 13.140/2015, por sua vez, regulamentou a mediação entre particulares e no âmbito da administração pública.

A virada consensual no processo civil

Durante boa parte do século passado, a cultura jurídica brasileira foi marcada pela ideia de que resolver um conflito significava obter uma sentença. O modelo produziu tribunais congestionados e decisões que, embora tecnicamente corretas, nem sempre encerravam a disputa de fato, já que a parte vencida seguia recorrendo ou descumprindo o que fora determinado. A reforma processual de 2015 procurou inverter essa lógica, prevendo audiência de conciliação ou mediação logo no início das ações, antes mesmo da apresentação da defesa, justamente para que as partes tenham a oportunidade de dialogar enquanto o conflito ainda não se aprofundou.

Com a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os Cejuscs, os tribunais passaram a contar com estruturas dedicadas a sessões conduzidas por conciliadores e mediadores capacitados. O Doutor Valdemir Ferreira Santos situa essas estruturas como parte de uma transformação cultural mais ampla, que exige também dos advogados uma postura diferente diante do cliente, menos voltada ao litígio e mais orientada à construção de soluções. A mudança, portanto, alcança toda a comunidade jurídica, e não apenas os magistrados.

Valdemir Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos

Qual a diferença entre conciliar e mediar?

Embora frequentemente mencionadas juntas, as duas técnicas têm aplicações distintas, e a escolha entre elas depende da natureza da relação existente entre os envolvidos. O CPC orienta que o conciliador atue preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, podendo propor soluções para o litígio, como ocorre em muitas disputas de consumo ou acidentes de trânsito. O mediador, por outro lado, atua preferencialmente quando há vínculo anterior, auxiliando os envolvidos a restabelecer a comunicação para que eles próprios identifiquem saídas viáveis.

A distinção, na interpretação do Doutor Valdemir Ferreira Santos, tem efeitos práticos importantes em conflitos familiares, societários e de vizinhança, nos quais a relação entre as partes continua depois do processo. Nesses casos, uma sentença pode resolver a questão jurídica sem pacificar a convivência, enquanto um acordo construído em mediação tende a ser cumprido de forma mais espontânea, justamente porque nasceu da vontade dos próprios envolvidos e levou em conta interesses que o pedido inicial não expressava.

Conciliação e mediação diante de limites reais

Os métodos consensuais não se aplicam a toda situação. Há casos em que existe grande desequilíbrio de poder entre as partes, e o acordo pode acabar reproduzindo essa desigualdade, o que exige atenção redobrada de quem conduz a sessão. Situações de violência doméstica, por exemplo, contam com cautelas específicas na legislação, que restringem o uso de práticas consensuais para preservar a integridade da vítima. O Doutor Valdemir Ferreira Santos adverte, nesse ponto, que estimular o consenso não pode significar pressionar alguém a aceitar condições desfavoráveis apenas para encerrar o processo.

Outro obstáculo é a qualidade das sessões. Audiências realizadas de forma apressada, apenas para cumprir uma etapa formal, pouco contribuem para a solução do conflito e ainda reforçam a desconfiança das partes em relação ao método. A capacitação dos mediadores e conciliadores, prevista nas normas do CNJ, e a preparação prévia dos advogados fazem diferença no resultado. No horizonte traçado pelo Doutor Valdemir Ferreira Santos, a consolidação da cultura consensual depende menos de novas leis e mais de investimento contínuo em formação e em estrutura adequada nos tribunais.

 

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